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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

S PHARMAZEÜTIK SCHÜTZE-SEGEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
840061846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SCHÜTZE-SEGEN, S.A DE C.V.
Data de depósito
20 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2187Despacho anulado04/12/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2181Exigência23/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).