Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
C CLIANEST CLINICA DE ANESTESIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração na especificação para adequação com a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CLIANEST-CLÍNICA DE ANESTESIA LTDA
- 02.795.325/0001-33
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.