Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
MINITEAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado à especificação o termo [incluídos nesta classe] para melhor adequar os itens discriminados à NCL assinalada. Excluído o termo "em geral" por se tratar de descrição genérica.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.