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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

COMPRA GOURMET.COM.BR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840054599
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GOURMET SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
14.828.257/0001-40
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
14 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2319Arquivamento16/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.