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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

KROMI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

KROMI
Processo INPI
840049544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KROMI LOGISTIK AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2542Retificação24/09/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2311Registro22/04/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.