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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

ALLEGRO CARIOCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
840042779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CANTO ALLEGRO- HOTELARIA, EVENTOS, FESTAS E HORTICULTURA LTDA-ME
29.876.372/0001-68
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
2 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2870Extinção06/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.