Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
ALLEGRO CARIOCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ALLEGRO CARIOCA
- Processo INPI
- 840042744
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CANTO ALLEGRO- HOTELARIA, EVENTOS, FESTAS E HORTICULTURA LTDA-ME
- 29.876.372/0001-68
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.