Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
CACAU MINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CACAU MINAS LTDA.
- 09.470.917/0001-24
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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