Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
SALUSBANK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIOWA S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.