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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

CAP-LOG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

CAP-LOG
Processo INPI
831236280
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140256212 (01/12/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CAP Logística em Asfaltos e Pavimentos Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
CAP LOGÍSTICA EM ASFALTOS E PAVIMENTOS LTDA.
11.129.846/0001-42
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2859Extinção21/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2282Sobrestamento30/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2148Publicação06/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.