Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
CLOUDME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (9) 38 reivindicada: exclusão do item ?TERMINAIS DE COMPUTADOR?, por se tratar de um tipo de produto, e não serviço.
Sobre a marca
- Titular
- XCERION AB
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.