Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
CRELUZ-D
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CRELUZ - COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
- 91.950.261/0001-28
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2299ArquivamentoEsta publicação27/01/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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