TOTEM CIRQUE DU SOLEIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830507205
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817874615 (TOTEM), Processo 819176591 (TOTEM) e Processo 829718214 (TOTEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CIRQUE DU SOLEIL I.I.I. S.A.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2299IndeferimentoEsta publicação27/01/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.