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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

PRINCESS TEEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca PRINCESS TEEN
Processo INPI
828661448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIA BLUMENAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
00.230.492/0001-01
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2611Caducidade19/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2594Caducidade24/09/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1988Sobrestamento10/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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