LOKO MIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000018 (13/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DO ARROLAMENTO PUBLICADO NA RPI 2174, DE 04/09/2012, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO CRIMINAL - NAC/SRFI/JUIZ DE FORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - OFÍCIO Nº 108/2014/NAC/SRF I/JF - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 247095.
Sobre a marca
- Titular
- TROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LIMITADA
- 22.492.169/0001-49
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2299JudicialEsta publicação27/01/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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