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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

LOKO MIX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca LOKO MIX
Processo INPI
827783965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000018 (13/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DO ARROLAMENTO PUBLICADO NA RPI 2174, DE 04/09/2012, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO CRIMINAL - NAC/SRFI/JUIZ DE FORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - OFÍCIO Nº 108/2014/NAC/SRF I/JF - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 247095.

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Sobre a marca

Titular
TROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LIMITADA
22.492.169/0001-49
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2299JudicialEsta publicação27/01/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2174Despacho04/09/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1816Publicação25/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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