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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

CIMENTO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca CIMENTO BRASIL
Processo INPI
827671610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110018822 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INTERCEMENT BRASIL S/A Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
INTERCEMENT BRASIL S/A
62.258.884/0001-36
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
25 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2613Judicial02/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2453Renovação09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2299PetiçãoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1812Publicação27/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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