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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

CIA DO MAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

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Logotipo da marca CIA DO MAR
Processo INPI
826935303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
H. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2319Arquivamento16/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2168Oposição24/07/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1868Despacho anulado24/10/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1863Arquivamento19/09/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1832Exigência14/02/2006

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1764Publicação26/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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