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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

COPA AIRLINES CARGO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

COPA AIRLINES CARGO
Processo INPI
824351959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800140311515 (19/12/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A. Procurador: LEONARDO DA SILVA BARÃO

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Sobre a marca

Titular
COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A.
03.834.757/0001-79
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
5 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2299RegistroEsta publicação27/01/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1910Despacho anulado14/08/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1903Indeferimento26/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1873Sobrestamento28/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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