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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

HERBAMEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

HERBAMEL
Processo INPI
823479340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
UNIFLORA NUTRACÊUTICA LTDA. EPP
68.444.348/0001-01
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2542Despacho24/09/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2299RegistroEsta publicação27/01/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2288Deferimento11/11/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 1944Sobrestamento08/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1718Oposição09/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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