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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

DR.MARTENS AIRWAIR WITH BOUNCING SOLES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca DR.MARTENS AIRWAIR WITH BOUNCING SOLES
Processo INPI
821126571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110208856 (15/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GFM GMBH TRADEMARKS Procurador: MARCELO BRIZOLARA DE FREITAS Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
GFM GMBH TRADEMARKS
Procurador ou escritório
Apex Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2299RenovaçãoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1684Transferência15/04/2003

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1634Registro30/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1599Deferimento28/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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