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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

TIAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca TIAL
Processo INPI
820948365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000018 (13/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DO ARROLAMENTO PUBLICADO NA RPI 2174, DE 04/09/2012, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO CRIMINAL - NAC/SRFI/JUIZ DE FORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - OFÍCIO Nº 108/2014/NAC/SRF I/JF - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 247095.

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Sobre a marca

Titular
TROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LIMITADA
22.492.169/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2299JudicialEsta publicação27/01/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2174Despacho04/09/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1798Registro21/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1592Exigência10/07/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1567Deferimento16/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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