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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

CAUEMIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

CAUEMIX
Processo INPI
7250126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110018822 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INTERCEMENT BRASIL S/A Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INTERCEMENT BRASIL S/A
62.258.884/0001-36
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
5 de fevereiro de 1976
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2299PetiçãoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2187Renovação04/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1795Petição31/05/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1614Renovação11/12/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1528Transferência18/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.