(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

DILEKA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
904713407
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000832 (26/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DO SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL - FORO DE TABOÃO DA SERRA - COMARCA DE TABOÃO DA SERRA - PROCESSO FÍSICO Nº 0003664-70.2014.8.26.0609 - PROC. Nº 301/2014 - PROCESSO INPI Nº 142032/2014.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MIRALUX IND. E COM. DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA
05.692.186/0001-00
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2323Arquivamento14/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2320Judicial23/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2298JudicialEsta publicação21/01/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2181Exigência23/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).