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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

pitada.com Quem disse que gosto não se discute?

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca pitada.com Quem disse que gosto não se discute?
Processo INPI
904608379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA
86.699.303/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2481Recurso negado24/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2464Exigência27/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2313Recurso05/05/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2298IndeferimentoEsta publicação21/01/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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