Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
ARRIBAS D'OURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ARRIBAS D'OURO
- Processo INPI
- 904604306
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C.E DE SOUZA HALLAI - ME
- 13.481.382/0001-64
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.