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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

ESTÁDIO MORUMBI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
904599795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
60.517.984/0001-04
Data de depósito
12 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Deferimento01/03/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2356Retificação01/03/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2329Publicação25/08/2015

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2312Exigência28/04/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2298ExigênciaEsta publicação21/01/2015

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.