Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
SATIBO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAX PHARMA COM.E IMP. DE INSUMOS FARMACÊUTICOS LTDA-EPP
- 58.748.245/0001-81
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.