Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
ARRUDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARRUDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 13.721.083/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.