Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
ADRIX INCORPORAÇÃO & EMPREENDIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIX INCORPORADORA & EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 14.990.753/0001-04
- Procurador ou escritório
- VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.