A TAL BATATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819879509 (A TAL DA PIZZA) e Processo 829937587 (O TAL DO HAMBURGUER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A título de subsídios a eventual recurso, devem ser observados ainda os processos nºs 823449050 (A TAL DA ESFIHA) e 824639740 (A TAL DA BATATA) considerados também impeditivos e colidentes com a marca ora examinada.
Sobre a marca
- Titular
- A TAL BATATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 13.582.469/0001-28
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2298IndeferimentoEsta publicação21/01/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.