Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
ÓTICA PADRE CÍCERO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na pet 850130083575, notadamente quanto ao acordo firmado entre a requerente e a INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSCOLOR - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS OTICOS LTDA - ME
- 05.680.388/0001-32
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.