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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

S.F.C. SÓCIO REI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904486230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTOS FUTEBOL CLUBE
58.196.684/0001-29
Procurador ou escritório
BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
Data de depósito
31 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2811Judicial19/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).