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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

PRO NATURE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

PRO NATURE
Processo INPI
904444007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Alberto-Culver International, Inc.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
12 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2303Retificação24/02/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2164Publicação26/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.