Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
ALUMÍNIO MANOLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2286 de 29/10/2014, para acerto na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- MANOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA. ME
- 67.110.627/0001-76
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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