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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

ALUMÍNIO MANOLAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904293351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2286 de 29/10/2014, para acerto na apostila.

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Sobre a marca

Titular
MANOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA. ME
67.110.627/0001-76
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
28 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2806Renovação15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2286Deferimento29/10/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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