Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
SORVETES DELÍCIAS DA AMAZÕNIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SORVETES DELÍCIAS DA AMAZÕNIA
- Processo INPI
- 904078698
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VALMOR DA ROSA MOURA
- 13.304.624/0001-44
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2298RegistroEsta publicação21/01/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.