AGRE URBANISMO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902256530
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração de convivência pacífica emitida pela empresa VEREMONTE PARTICIPAÇÕES S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 11.040.082/0001-14
- Procurador ou escritório
- LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2298ExigênciaEsta publicação21/01/2015
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.