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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

AGRE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
902241524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração de convivência pacífica emitida pela empresa VEREMONTE PARTICIPAÇÕES S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
11.040.082/0001-14
Procurador ou escritório
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
11 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2321Indeferimento30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2298ExigênciaEsta publicação21/01/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2070Oposição08/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.