TOKE DE SEDUÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902240862
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100304032 (12/04/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: TOKE DO BRASIL CALÇADOS E VESTUÁRIOS LTDA Procurador: DOUGLAS DOMINGUES FIOROTTO
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825027322 (TOKE SEDUTOR LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110409003 (28/03/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: TOKE DE SEDUCAO LINGERIE LTDA Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:Em vista do arquivamento da petição nº 810100304032, de 12/04/2010, de oposição ao pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- TOKE DE SEDUCAO LINGERIE LTDA
- 10.920.420/0001-40
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2298ArquivamentoEsta publicação21/01/2015
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2298Indeferimento21/01/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2298Petição21/01/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.