TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

ROLLOMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

ROLLOMAX
Processo INPI
900173823
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110017903 (31/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SPFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
VM INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
10.744.216/0001-15
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2298PetiçãoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2271Despacho15/07/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2063Nulidade20/07/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar