Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
VINOMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINOMAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
- 94.093.648/0001-01
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)