Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
TAXITRONIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERFACOM, S.A
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 12 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)