(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

SKYPE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SKYPE
Processo INPI
840051115
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido na petição 18120033560 quanto aos esclarecimentos apresentados pela Microsoft Corporation, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e as demais Skype Limited e Skype Global. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
9 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Registro22/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Deferimento14/06/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2314Sobrestamento12/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2298ExigênciaEsta publicação21/01/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.