Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
ROSSOSEQ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRO BONO BIO ENTREPRENEUR LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 6 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.