Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Sinal publicado
PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA
- Processo INPI
- 831277157
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825000181 (PROMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRO MED MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.
- 00.869.018/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2298IndeferimentoEsta publicação21/01/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.