Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
TRUCKVAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 05.142.588/0001-31
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento provido (outros)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2298RegistroEsta publicação21/01/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.