ECOPISTAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Concessão publicada na RPI 2148 de 06/03/2012 tendo em vista existência de petição de recurso.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120030467 (09/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRIMAV ECORODOVIAS S/A Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2295, DE 30/12/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Sobre a marca
- Titular
- ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A.
- 04.149.454/0001-80
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2298Despacho anuladoEsta publicação21/01/2015
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2298Despacho anulado21/01/2015
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.