Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
AIRCELLE LFC LAMINAR FORWARD COWL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.