AMADEUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- AMADEUS IT GROUP, S.A.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2298IndeferimentoEsta publicação21/01/2015
Indeferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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