VS FUTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822460424 (V&S COMUNICAÇÕES), Processo 819784508 (FUTURA), Processo 819784516 (FUTURA), Processo 820344508 (FUTURA), Processo 820344516 (FUTURA), Processo 820344540 (FUTURA), Processo 819632210 (FUTURA), Processo 817684883 (VS), Processo 819632201 (FUTURA) e Processo 820344532 (FUTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído na especificação "CULTURAIS, ARTÍSTICOS E ESPORTIVOS" por "PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- VS FUTURA ORGANIZAÇAO E PROMOÇAO DE EVENTOS LTDA
- 05.918.035/0001-28
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 1 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2298IndeferimentoEsta publicação21/01/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.