Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
HOJE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAFEEIRA SOCOMAR LTDA
- 15.875.222/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.